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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Instituições são condenadas a indenizar por atrasarem entrega de diploma

O atraso na entrega de diploma resulta em condenação por danos morais quando há prova que isso resultou no impedimento de pagamento de adicional para o ex-aluno. Foi esse fato que baseou a condenação de uma empresa que oferece cursos de pós-graduação para indenizar ex-aluno em pouco mais de R$ 6 mil, conforme sentença proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró (RN).
O ex-aluno acionou judicialmente duas instituições educacionais, parceiras na organização de cursos à distância. As empresas teriam assumido compromisso de expedir certificado de conclusão do curso três meses após a aprovação da monografia. Encerrado o trimestre de carência, o reclamante foi obrigado a aguardar mais oito meses pela entrega do documento.
Na condição de servidor público, o autor comprovou que a especialização lhe daria direito a um adicional sobre a remuneração. Alegou ainda que desde de dezembro de 2009 foi contratado como professor e que, apesar de deter o título de especialista, recebia salário de graduado, diante da ausência do certificado.
(Conjur)

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