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terça-feira, 27 de maio de 2014

Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço, e prescrição é de cinco anos

A devolução de cheques cujos talões foram retirados indevidamente por terceiros, sem autorização do correntista, gera dano por fato do serviço. A vítima desse tipo de dano é considerada consumidora do serviço bancário e pode buscar indenização até cinco anos depois do fato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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