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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Barbosa e mensaleiros

A decisão individual do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de suspender o trabalho externo de Delúbio Soares e de todos sentenciados a regime semiaberto, no julgamento da AP 470, chocou a consciência jurídica democrática e observadores da cena política que pensavam já ter visto tudo do presidente do STF.
A decisão de uma única pessoa, Joaquim Barbosa, revoga a jurisprudência de uma corte inteira (Superior Tribunal de Justiça – STJ), aplicada há duas décadas, deixando atônita a comunidade jurídica. Para uma modificação dessas proporções, a lógica da democracia pediria uma decisão colegiada do STF, e não monocrática. Como o Brasil está sob Estado democrático de Direito, os olhares se voltam para o Plenário do STF à espera de uma palavra de bom senso. Indaga-se da Corte se esses procedimentos de seu presidente são compatíveis com as aspirações de democracia e de paz social dos brasileiros.
Simultaneamente, os advogados de Dirceu denunciaram o caráter político do julgamento da AP 470 à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, alegando violação de cláusulas do Pacto de San José e outros vícios processuais, bem como perseguição sistemática contra os integrantes do PT e a acintosa diferença de tratamento dado ao mensalão tucano.

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