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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Ministro do STF dá parecer favorável à lei municipal que limita horários no comércio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) contra a lei municipal 9.452 de 2009. O ministro deu parecer favorável à lei que estabelece os horários de funcionamento do comércio de Fortaleza, que ainda precisa ser avaliada pelo Pleno.
A lei criada em 2009 estabelece o horários de funcionamento do comércio de Fortaleza: das 8h às 19h (de segunda a sexta-feira) e das 8h às 16h (aos sábados) para as lojas de rua. Nos shoppings, permanece o funcionamento das 10h às 22 h (de segunda a sexta-feira) e das 14 às 22 horas (aos sábados).

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