Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
decisão judicial em ação civil pública que obriga o poder público federal,
estadual e municipal a fornecer medicamentos se aplica a todos os pacientes,
uma vez comprovadas sua necessidade e a impossibilidade de utilizar um produto
similar ou genérico. Esse é o efeito conhecido como erga omnes.
Entre os fundamentos de seu
voto, O Ministro do STJ Og Fernandes, cita que "ações que versam sobre
interesses individuais homogêneos participam da ideologia das ações
difusas". A despersonalização desses interesses está na medida em que o
Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja
individualmente.
Segundo
o relator, uma vez reconhecida a legitimidade do Ministério Público, os efeitos
do acórdão não devem se aplicar apenas às pacientes envolvidas, mas a todos
cujo perfil se encaixem nos requisitos.
Por: Ivo Gurgel
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