A conclusão veio da 2ª turma do Tribunal Superior do
Trabalho(TST), que, em votação unânime, condenou o Supermercado Zona Sul
S.A. a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil reais para uma
operadora de caixa, que era obrigada a usar uniforme com propagandas,
sem receber compensação pecuniária.
Por: Ivo Gurgel
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