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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Indenização por Dano moral, quando se é utilizada a imagem não autorizada

Seguem as citações existentes no nosso ordenamento jurídico relativos a direito de imagem. A proteção do direito à imagem está expressa tanto na Constituição da República de 1988, por incisos do artigo 5º, como na legislação infraconstitucional, no artigo 20 do Código Civil de 2002. Existe ainda, a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual diz "indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins comerciais ou econômicos independe da prova do prejuízo". Cuidado quando forem utilizar imagens sem autorização.

Por: Ivo gurgel

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