Para cumprir legislação que determina que o mínimo de candidaturas de cada sexo é de 30% e o máximo de 70%, partidos lançam mão de “candidaturas fantasmas”, em que o nome é registrado apenas para preenchimento da cota, mas não há campanha ou atividade política para que a eleição ocorra.
Dessa forma, nas eleições deste ano, o Ceará contabilizou três candidatas com nenhum voto, mesmo com a candidatura deferida, ou seja, regular. As candidatas Di Neia (PTC), Iracema Alves (PTC), Evania Xavier (PR) foram as que tiveram os nomes acompanhados por um 0 (zero) no sistema que divulga os resultados.
Entre as 30 candidaturas a deputado estadual que receberam 10 votos ou menos, todas são de mulheres. Já entre as 10 candidaturas a deputado federal que receberam 100 votos ou menos, há apenas um homem. Dessa forma, as candidaturas com as menores proporções de votos são de mulheres no Ceará.
Segundo o presidente municipal do Partido Trabalhista Cristão (PTC), Roberto Lima, as duas candidatas ao cargo de deputada estadual que não computaram um voto sequer tiveram as candidaturas lançadas para que o PTC cumprisse a legislação.
“Elas aceitaram emprestar seus nomes para o partido conseguir completar seus quadros”, afirmou Roberto. Segundo ele, as duas são filiadas ao PTC e comprometidas com outros candidatos, por isso, não houve campanha, intenção de eleição ou votos delas em seus próprios nomes.
O presidente do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Ely Aguiar, que também teve alguns candidatos entre os que registraram poucos votos, indica que a lei é equivocada. Segundo ele, há grande disponibilidade de vagas, até pela quantidade de partidos existentes, mas a procura ainda é pouca, apesar de a participação feminina vir aumentando.
“Todo partido tem dificuldades para preencher as vagas. É preciso garimpar. Se mulher é ouro, se transforma em mais ouro ainda (em época de eleição), porque é muito partido. Criaram essa lei, mas a procura não é grande”, complementou. Ely Aguiar afirmou que “é comum mulheres que saem candidatas só para preencher (a cota da lei). A mulher está se envolvendo na política gradativamente, então os partidos tem muita dificuldade”, reiterou.
Brecha na lei
Segundo o procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, juridicamente não há o que se fazer com essa prática. “A lei não exige que as candidaturas sejam viáveis, sejam acompanhadas de uma participação política. É um requisito legal, mas não encontra ressonância na sociedade e nos partidos”, comentou o procurador.
Ele complementa que, após o registro da candidatura, muitos podem não levar o processo adiante justamente porque o que é levado em conta é o registro. Para Rômulo, a “brecha legal” só poderá ser efetivamente contornada quando houver um estímulo maior para a participação feminina. (Samaisa dos Anjos)
(O Povo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário