O que podemos dizer sobre o tema, inicialmente, é que ainda não existe nenhuma lei obrigando a empresa a aceitar o atestado de acompanhante da mãe quando precisa levar seu filho ao hospital por motivo de doença, por exemplo.
Dessa maneira, a empresa NÃO está obrigada a abonar a falta do empregado quando este apresenta um atestado de acompanhante, ainda que argumente que não havia ninguém com quem deixar a criança.
É claro que é de uma falta de sensibilidade imensa por parte da empresa não abonar a falta desse empregado, porém, do ponto de vista estritamente LEGAL, repetimos: não existe lei que obrigue a empresa a abonar essa falta.
No entanto, MUITAS convenções coletivas de variadas categorias já possuem uma cláusula específica no sentido de obrigar as empresas a abonar faltas mediante apresentação de atestado de acompanhante.
(Diário do empregado)
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