Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro mas mesmo assim queiram votar poderão solicitar a partir desta terça-feira (15) e até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em trânsito. O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República.Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.
(Roberto Moreira)
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