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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Denúncia de informalidade no trabalho doméstico será anônima

O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa que detalha os procedimentos para o cumprimento da lei que prevê multa de até R$ 805,06 para o patrão que a partir de hoje não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico. Segundo a norma, a verificação do preenchimento da carteira ocorrerá “preferencialmente” por meio de denúncia anônima, já que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio.
A partir de uma denúncia, o empregador será convocado por meio de correspondência a comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho para apresentar documentos.
O empregador notificado deverá apresentar registros que comprovem a identificação do trabalhador, a anotação do contrato de trabalho doméstico de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.
Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, será lavrado auto de infração. Caso haja necessidade, um auditor fiscal do trabalho irá à casa do denunciado para verificar a procedência da denúncia.
(Agência Brasil)

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